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sábado, 21 de abril de 2012

Norma do Ministério da Saúde proíbe os gays de doar sangue

O motivo é a prática do sexo anal, que aumenta o risco de contaminação por doenças



Uma norma nacional considera inapto à doação qualquer homem que tenha se relacionado sexualmente com outro homem no período de 12 meses. O mesmo vale para heterossexuais que, no mesmo período, se relacionaram sexualmente com várias parceiras.
Motivado por uma campanha da empresa onde trabalha, em Belo Horizonte, o produtor cultural Danilo França, de 24 anos, decidiu doar sangue pela primeira vez. Junto com um grupo de colegas, seguiu as etapas previstas: preencheu a ficha de inscrição e foi para a entrevista com o médico do hemocentro. Na momento da conversa, França descobriu que não poderia doar sangue porque mantém um relacionamento homossexual. “Fiquei atordoado, sem graça. Fiquei chateado e me senti discriminado”, disse França.
Entidades de defesa dos direitos dos homossexuais reclamam da restrição e querem reacender o debate sobre o tema. “A cada fato novo, a gente tem que abrir a discussão. Se a pessoa usa preservativo e não tem comportamento de risco, não pode ser impedida de doar”, argumenta Toni Reis, presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT).
A regra do Ministério da Saúde, que vigora há mais de sete anos e vale para todos os hemocentros, foi baseada em estudos internacionais que apontam que o risco de contágio pelo vírus da aids (HIV) é 18 vezes maior nas relações entre homossexuais masculinos, na comparação com relações entre pessoas heterossexuais. O motivo é a prática do sexo anal, que aumenta o risco de contaminação por doenças sexualmente transmissíveis (DST). Foi essa determinação que fez com que a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (Hemominas) negasse ao produtor cultural a possibilidade de doar sangue.
Em junho de 2011, o ministério baixou uma portaria que proíbe os hemocentros de usar a orientação sexual (heterossexualidade, bissexualidade, homossexualidade) como critério para seleção de doadores de sangue. “Não deverá haver, no processo de triagem e coleta de sangue, manifestação de preconceito e discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, hábitos de vida, atividade profissional, condição socioeconômica, raça, cor e etnia”. Mas, na prática, os homossexuais masculinos ativos sexualmente seguem impedidos de doar sangue. Para as lésbicas, não há restrições.
O coordenador de Sangue e Hemoderivados do ministério, Guilherme Genovez, alega que a norma brasileira é avançada quando comparada à legislação de outros países. Nos Estados Unidos, por exemplo, um homem que tenha tido, no mínimo, uma relação sexual com outro homem fica proibido de doar sangue pelo resto da vida. “Acima de tudo, está o direito de um paciente receber sangue seguro”, alega o coordenador, lembrando que os testes não identificam imediatamente a presença de vírus em uma bolsa de sangue.
Desde o ano passado, o governo federal está implantando o NAT, sigla em inglês para teste de ácido nucleico, para tornar mais segura a análise do sangue colhido pelos hemocentros. O exame reduz a chamada janela imunológica, que é o período de tempo entre a contaminação e a detecção da doença por testes laboratoriais. Com o NAT, o intervalo de detecção do vírus HIV cai de 21 para dez dias. Até agora, 59% do sangue doado no país passam pelo NAT. A previsão é que a tecnologia chegue a todos os hemocentros até julho.
(Fonte:180graus.com)

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Crupo Matizes solicita que o TJ reconheça casamento gay no PI

Eulália Pinheiro afirmou que encaminhará o pedido do Matizes para a Assessoria Jurídica

O Grupo Matizes protocolou, nesta segunda-feira (23), requerimento junto à Corregedoria Geral da Justiça solicitando a publicação de ato administrativo para regulamentar os procedimentos a serem observados por casais, do mesmo sexo, que desejam converter suas uniões estáveis em casamento.
“O Matizes julga ser importante que a Corregedoria baixe um procedimento, a fim de orientar os cartórios do Estado no sentido de atender a essas reivindicações da comunidade LGBT”, afirmou Marinalva Santana, diretora do Grupo Matizes, acrescentando que o requerimento resulta de uma das ações desenvolvidas pelo projeto "Nas Trilhas do Direito", executado pelo Matizes, com o objetivo de prestar assessoria jurídica para pessoas LGBT e pessoas vivendo com HIV/AIDS.

De acordo com o documento, após a histórica decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo as uniões entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, vários casais de lésbicas e gays procuraram o Grupo Matizes em busca de orientações sobre como proceder para converter suas uniões estáveis em casamento. Outros casais buscam entrar com pedido de habilitação direta para o casamento.
Tribunal de Justiça/PI
Na reunião, a Desembargadora Eulália Pinheiro, Corregedora Geral da Justiça, elogiou o trabalho feito pelo Grupo Matizes na luta em favor dos direitos LGBT e lembrou que o Piauí foi um dos estados pioneiros no reconhecimento das uniões entre pessoas do mesmo sexo, quando em 2008, baixou o Provimento 09/2008, regulamentando o registro de contatos de convivência.

“Vamos encaminhar o requerimento protocolado pelo Matizes à Assessoria Jurídica da Corregedoria para ser analisada a possibilidade jurídica de publicação de um provimento regulamentando as duas situações apontadas pelo Grupo”, explicou Eulália.

A coordenadora do Grupo Matizes, Maria José Ventura, ressaltou que, quando provocado, o Tribunal de Justiça do Piauí dá respostas avançadas e vanguardistas no reconhecimento de direitos de LGBT. "Daí nossa expectativa de que, mais uma vez, o Judiciário piauiense diga sim às uniões homoafetivas", completa.
(Fonte:180graus.com)