Total de visualizações de página

Mostrando postagens com marcador Joaquim Barbosa. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Joaquim Barbosa. Mostrar todas as postagens

sábado, 17 de novembro de 2012

STF nega liminar a governador do PI sobre suspensão do piso nacional


O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar solicitada pelo governador do Piauí, Wilson Martins (PSB), e outros cinco governadores, para suspender, com efeitos retroativos, o reajuste anual do piso nacional dos professores da Educação Básica, tendo como critério o índice divulgado pelo Ministério da Educação.
Os governadores de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina alegam que o dispositivo contestado, ao adotar um critério da Administração Federal que acarreta aumento real de remuneração, incorre em uma série de inconstitucionalidades, sobretudo no que tange à autonomia dos estados e municípios para elaborar seus próprios orçamentos e fixar os salários de seus servidores. 

Segundo eles, o dispositivo contraria o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo os quais a instituição do piso salarial profissional nacional do magistério deve ocorrer obrigatoriamente por meio de lei.

Indeferimento

De início, o ministro Joaquim Barbosa (relator) observou que a constitucionalidade da lei já foi questionada em outra ação (ADI 4167), quando foi confirmada a validade de seus principais dispositivos. Para ele, já naquela oportunidade, poderia ter sido levantada a tese da inconstitucionalidade do mecanismo de reajuste do piso nacional dos professores da Educação Básica, porém isso não ocorreu. 
Segundo o ministro, a União está obrigada a complementar os recursos locais para atendimento do novo padrão de vencimentos. Ela ainda salientou que “toda e qualquer alegação de risco pressuporia prova de que o governo federal estaria a colocar obstáculos indevidos à legítima pretensão dos entes federados a receber o auxílio proveniente dos tributos pagos pelos contribuintes de toda a Federação”.

(Fonte: cidadeverde.com)