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quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

MP entra com duas ações contra Prefeitura de Teresina, STRANS e SETUT devido a reajuste no preço da passagem de ônibus


A 44ª Promotoria de Justiça, por meio do Promotor de Justiça Fernando Santos, entrou com Ação Civil Pública pedindo a suspensão imediata do aumento da tarifa de ônibus, que passou para R$ 3,30 em janeiro deste ano, e o restabelecimento do valor anterior, de R$ 2,75. Para o Ministério Público, o reajuste é ilegal, pois descumpre o edital da licitação realizada em 2014, que inaugurou o novo regime jurídico do serviço de transporte público coletivo.



Fernando Santos explica que, em janeiro de 2017, o Prefeito Municipal de Teresina editou decreto repleto de vícios, reajustando a tarifa dos ônibus para RS 3,30. Porém, o aumento está muito acima da inflação, que ficou em 6,18%, além de contrariar a Lei de Mobilidade Urbana (de 3 de janeiro de 2012) e desrespeitar os contratos assinados entre a Prefeitura de Teresina e os Consórcios, regulados pela licitação em 2014.



Antes da licitação, as empresas ficavam com tudo o que era arrecadado. Após o processo, sua forma de remuneração mudou. Teresina foi divida em lotes, 4 (quatro) áreas, cada uma sendo atendida por um Consórcio. Quando concorreram à licitação, os Consórcios Poty, Urbanus, Theresina e Transcol ofereceram as tarifas de R$ 1,92, R$ 1,79, R$ 1,92, R$ 1,91 por passageiro, respectivamente. A remuneração das empresas seria calculada com o valor da tarifa multiplicado pela quantidade de passageiros.



Porém, em 2015, a Prefeitura de Teresina não levou em conta o que estabeleceu no edital e fez um acordo com o SETUT (Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina) e repassou valores maiores do que o acertado no processo licitatório. Os Consórcios Poty, Urbanus, Theresina e Transcol receberam R$ 2,13, R$ 2,03, R$ 2,12 e R$ 2,16, respectivamente, desrespeitando o processo legal e provocando um déficit, em 2015, de R$ 9.153.896,68 (nove milhões, cento e cinquenta e três mil, oitocentos e noventa e seis reais e sessenta oito centavos). "Ademais, como os serviços iniciaram em 17 de janeiro de 2015, o primeiro reajuste deveria ter ocorrido somente em janeiro de 2016. A tarifa foi congelada em 2012, no valor de 2,10, até 2015. Em 2014, as empresas disseram que teriam lucro se a prefeitura pagasse o valor de R$ 1,92 por cada passageiro. Ou seja, significa que, antes, já lucravam bastante, permitindo uma passagem mais barata” - ressalta o Promotor Fernando Santos.



Em 2016, a Prefeitura aumentou ainda mais os valores repassados: R$ 2,42 (lote 1), R$ 2,26 (lote 2), R$ 2,37 (lote 3), R$ 2,47 (lote 4), o que ampliou sobremaneira o déficit. Apenas de janeiro a junho, chegou a R$ 8.671.524,12 (oito milhões, seiscentos e setenta e um mil, quinhentos e vinte e quatro reais e doze centavos). Na avaliação do Promotor de Justiça, se a prefeitura tivesse obedecido o contrato, e tivesse estabelecido valores iniciais da licitação, não haveria déficit, e sim superávit: pagaria para cada concessionária e ainda receberia dinheiro das passagens para investir na melhoria do transporte público. “Passamos de um superávit pra déficit. Isso significa que, se em 2015 houve superávit, em 2016 não era necessário aumentar a passagem para R$ 2,75. E mesmo que tivesse aumentado para R$ 2,75, não seria necessário aumentar agora para R$ 3,30 – no máximo, seria corrigida a inflação”, afirma o Promotor Fernando Santos.



O Ministério Público entrou também com Ação de Improbidade Administrativa contra o Prefeito Firmino Filho e Carlos Augusto Daniel Júnior, Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS).

Fonte: http://www.mppi.mp.br

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