A punição foi aplicada por uma comissão instituida na SEMTCAS para apurar a denúncia formalizada pelas lésbicas no disque cidadania homossexual e tem como fundamento no art. 7º, I da Lei que regulamenta o art. 9º da Lei Orgânica de Teresina.
A Lei que prevê sanções administrativas para estabelecimentos comerciais que discriminarem homossexuais vigora desde o ano de 2002, mas essa é a primeira punição administrativa de uma empresa com base na referida Lei.
Em março de 2012, o Bar Planeta Diário ja havia sido condenado pelo Juiz Manoel de Sousa Dourado a pagar R$ 4.000,00 a título de indenização por danos morais ao casal de lésbicas.
Maria José Ventura, Coordenadora do Matizes, comemora a decisão administrativa da SEMTCAS, destacando que essa punição tem um valor pedagógico, pois, além de levantar o debate sobre o preconceito contra LGBT também inibe práticas discriminatórias em outras empresas.
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