A escola receberá dois tipos de aparelho, um de 10 polegadas e outro de 7. Os tablets educacionais são patrimônio das escolas. Os tablets de 10' serão utilizados junto ao projetor multimídia com lousa digital (em processo de aquisição) nas atividades de sala de aula, ficando o seu uso sob a gerência da escola.
Os tablets de 07’ serão entregues, gradativamente, aos professores através de concessão, por meio da assinatura de um Termo de Responsabilidade. Desse modo, os docentes deverão adotar os cuidados básicos para sua utilização, contando com o apoio técnico e pedagógico do Professor Coordenador do Laboratório Escolar de Informática (LEI), a quem caberá orientações específicas.
A concessão dos tablets educacionais será efetivada mediante empréstimo gratuito, na modalidade comodato, de acordo com o disposto no artigo 579 da Lei Federal no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil. Sendo assim, os beneficiários não poderão alienar, ceder ou doar a terceiros os tablets educacionais recebidos, sob pena de aplicação das sanções previstas em lei.
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